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8 comentários para esta seção.

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Vanessa de Souza Carvalho enviou em 06/10/2011

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Bom dia tudo bem

Sobre o BPC gostaria de saber se as pessoas que perderam o emprego a menos de 2 anos pode requerer o benefício, sem ter recebido seguro-desemprego. E caso volte a trabalhar pode continuar com o benefício sendo maior de 24 anos?

Abraço
Vanessa de Souza Carvalho
MGugel enviou em 18/10/2011

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Prezada Vanessa,
o recebimento do BPC depende de como está a condição de subsistência da pessoa e quem dirá isso é a equipe que irá avaliar essa condição. Há lá alguns parâmetros que são observados para a inclusão ou não da pessoa no benefício. Sugiro que procure uma agência do INSS e o requeira.
O fato de já ter trabalho e ser maior de 24 anos não são impeditivos para a concessão. A questão como disse acima, dependerá da condição de necessidades, de acessibilidade do local onde mora e outros quesitos.
Atenciosamente
Maria Aparecida Gugel
Cindia enviou em 06/10/2011

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Sou, estudante de direito e na análise, de tais mudanças acredidito ser muito positivas em relação a assistencia social para as pessoas co deficiência no mercado de trabalho, isso é um avanço, não apenas na questão social de interação dos mesmos mas é sem sombra de dúvida uma evolução socio-econômica.

Atenciosamente Cindia
Phylos.net enviou em 18/10/2011

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Obrigado Cintia,
continue acompanhando o site e contribuindo com suas opiniões e sugestões.
Fatima Santos enviou em 08/05/2012

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Uma pessoa dar entrada em um beneficio de prestação continuada, porque tem diabete, ampultou pedaços do pé, muito doente, realmente,não pode trabalhar, o INSS NEGA ESTE BENEFICIO, PORQUE?
Eliane R.Nascimento Silva enviou em 23/12/2012

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

Bom dia!
Tenho uma filha com deficiência,ela recebeu o benefício por um tempo,em 2009 cancelaram,alegando que nossa renda era suficiente,não fizeram perícia para saber que era verdade,fiquei por 2 anos sem receber,passamos por situações difíceis,entrei com um processo na justiça em 2010,que mandou que fosse concedida a volta do benefício,pagamos aluguel,não posso trabalhar fora,porque tenho que cuidar da minha filha,não entendo porque o meu marido não pode ter a carteira assinada que o INSS corta o benefício,não é um direito da pessoa com deficiência?
Um abraço!
Fabiana Maria Aparecida da Silva Martins enviou em 08/03/2013

Sobre: Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei

meu filho recebe o bpc e eu posso trabalhar.
sem o beneficio dele ser cortado.
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