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Direito ao trabalho das pessoas com deficiência, idosos e negros

Concentro aqui todos os meus estudos inéditos e já publicados sobre o direito ao trabalho das pessoas com deficiência, idosos e negros. O objetivo é difundir a existência do direito e também discutir com os interessados os mecanismos para a sua implementação e, ainda, formas de aprimorar a norma.

Esclareço ao leitor-internauta que adiro a tudo quanto preconizado na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e coloco este sítio à disposição como medida para auxiliar na conscientização da sociedade para o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência.

Visite a página das Edições Inclusivas.
Publicado online o livro Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público, de Maria Aparecida Gugel, em formato pdf.

Foto: Pergamon Museum, Berlim, Alemanha. Na foto estão visíveis os 13 degraus de acesso à porta central do museu com elevador para cadeira de rodas. O destaque da foto é para o elevador que está no quinto degrau e o usuário, um senhor vestindo roupas pretas, chapéu e óculos, está visivelmente com ar feliz. Ele parece sorrir ao admirar o ambiente à sua frente e à direita, tendo por destaque o rio Spree. Há um cartaz de informações sobre a arquitetura do museu em primeiro plano no início das escadas. Ao fundo e à direita da foto estão uma pequena parte do prédio e das colunas do museu. O único destaque de cores é para o azul de um cartaz ao fundo e à direita, o restante da foto é cinza.

20/05/2013

Reserva em Concursos Públicos: Ação Afirmativa Visando a Igualdade de Oportunidades para Negros

Sumário: Introdução. 1. Do trabalho. 2. Ação afirmativa de reserva de cargos em concursos públicos na Administração Pública. Exemplos concretos de ação afirmativa com reserva de vagas em concursos públicos. Listas de classificação dos candidatos. Nomeação com a aplicação dos princípios de alternância e de proporcionalidade. Declaração de ser negro. 3. Afinal, a ação afirmativa de reserva de cargos é constitucional?

Introdução

A partir de 19951 foram criados importantes fóruns de discussões para inserção do trabalhador negro no mundo do trabalho, compostos pelo movimento negro e de mulheres negras, quase sempre em parceria com o governo federal e Ministério Público do Trabalho. Os primeiros fóruns de discussões foram constituídos no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e visavam a encontrar formas para a implementação da Convenção nº 111 com mecanismos eficientes de acesso e permanência do trabalhador negro ...

18/05/2013

Notícias

Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público

Está publicada online a obra “Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público”, uma obra se destina às pessoas com deficiência que desejam conhecer seus direitos e prestar concurso público junto à administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal. Propõe, ao mesmo tempo, ao administrador público o seguimento de regras básicas visando atender ao comando constitucional de reserva de cargo e emprego públicos, bem como vagas (quota) em cada concurso público que varia de 5% a 20%. Destina-se ainda ao advogado e ao membro do Ministério Público, pois demonstra a forma de proteção do direito da pessoa com deficiência. Ao juiz o conteúdo desta pretende ser como um manual de conceitos pertinentes ...

18/05/2013

Inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho e o Ano Iberoamericano

Sumário: Introdução: o Ano Iberoamericano. 1. Estamos em sintonia com a Declaração de Cádiz e o Ano Iberoamericano? Dados, leis e jurisprudência sobre pessoa com deficiência no trabalho, como agem o executivo, ministério público, judiciário e legislativo? 2. Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho na fiscalização do cumprimento da lei de reserva de cargos. As decisões da justiça do trabalho. O Conade e os projetos de leis no Congresso Nacional. Conclusões.


Os Chefes de Estado e de Governo dos países que compõem a Organização dos Estados Iberoamericanos para Educação, Ciência e Cultura (OEI) celebraram a XXII Cúpula Iberoamericana, em novembro de 2012 e proclamaram o ano de 2013 como o Ano Iberoamericano para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A OEI é composta por nações de língua portuguesa, espanhola e a Guiné ...

14/07/2012

Le principe de l’égalité de traitement et action positive dans les conventions internationales

Roma, junho de 2012(*)
(*) Article corrigé par Prof. Stéphane Bauzon. Cours de Français Juridique 2012, Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Dottorato di Ricerca in Autonomia Individuale e Autonomia Collettiva.(1)

Malgré des efforts, la société ne réussit pas à mettre en oeuvre la justice sociale. Elle se confrontre aux phénomènes de préjugés, d'intolérance et de xénophobie, autant de signes de discrimination qu´ est une pratique individuelle ou un phénomène intergroupe. La discrimination est le fait de personnes ou groupes de personnes motivées par leur intérêt à mantenir des privilèges et qui negligent de la valeur fondamentale de la dignité humaine et le principe de l´égalité entre personnes.

Les normes internationales contribuent à développer le principe de l'égalité em particulier le principe de l´égalité de traitement et à la poursuite de l'idée récente d ...

10/04/2012

Interdição da Pessoa com Deficiência Intelectual – Tutela e Curatela

Dúvidas mais freqüentes de pais de pessoas com deficiência intelectual da APAE-DF


Tutela

O que é tutela?

É um encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma criança ou de um adolescente menor de 18 anos, cujos pais são falecidos, ou estejam ausentes, ou tenham sido destituídos do poder familiar.

Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm perante os filhos (zelar pelo seu bem estar e por sua educação, alimentar, vestir). Perde-se o poder familiar em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento dos filhos.

Quem pode ser tutelado?

A criança e o adolescente, menor de 18 anos, e não tiver pais (falecido ou ausente), ou quando seus pais tiverem destituídos do poder familiar ...

15/12/2011

Ação afirmativa é um dever do estado

Este artigo é parte do documento "Programa Estratégico de Ações Afirmativas: População Negra e Aids"(1), por M.A. Gugel(2).

“(...) A ignorância, que é a base dos preconceitos, toma aspectos dos mais diversos. Ora são noções falsas referentes às características físicas, tradições culturais ou crenças de um povo, ora verdadeiros mitos que fazem intervir faculdades sobre-humanas ou fraquezas pueris.(...)”

Arnold M. Rose(3).


Objetivo: demonstrar que o modelo da ação afirmativa está inserido no sistema jurídico nacional e, portanto, impõe-se como direito de uma coletividade, reconhecidamente excluída, à igualdade. Visa a superar preconceitos e eliminar a discriminação criminosa, destinando-se a promover a igualdade de oportunidades.

1. Direito à igualdade.

O artigo 5º da Constituição da República, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...

16/11/2011

Pensão do Dependente com Deficiência Intelectual e com Deficiência Mental

É Permitido Trabalhar e Receber 70% do Valor da Pensão

O QUE MUDOU COM A LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Art. 2º Os arts. 16, 72 e 77, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 16 [...]

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [...]

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Art. 72 [...]

§3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada ...

22/09/2011

Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei no. 12.470, de 31 de Agosto de 2011

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD

Ao se tratar de aspectos da vida das pessoas com deficiência deve sempre ser enfocada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, assinada em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

É o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado que obedece a um rito específico de aprovação, tornando-o equivalente à emenda constitucional. Assim, ressalvados os casos em que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam mais amplos e benéficos, a Convenção reforma a Constituição da República se esta lhe for incompatível; os direitos previstos na Convenção não poderão ser denunciados; os direitos nela concebidos revogam as normas incompatíveis.

A CDPD identifica as pessoas com deficiência como sendo ...

06/08/2011

Reabilitação e Readaptação dos Profissionais de Segurança Pública

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Há alguns anos sustento que os editais de concurso público não podem restringir a participação de pessoas com deficiência em qualquer cargo ou função, em vista do direito de todos ao concurso publico e do comando constitucional de reserva vagas (art. 37, I e VIII, Constituição da República).

Dessa concepção constitucional decorre a convicção de que os concursos públicos para as áreas de segurança pública, exemplos da polícia civil e bombeiros, devem prever a reserva de vagas para o acesso de candidatos com deficiência. Se classificada no certame público, a pessoa com deficiência será avaliada durante o estágio probatório quanto à produtividade, responsabilidade, assiduidade, disciplina e capacidade de iniciativa (lei nº8.112/90). Em contrapartida, o administrador realizará todas as adaptações no ambiente de trabalho e para a realização das ...

25/06/2011

Pensão por Morte ao Beneficiário com Deficiência Intelectual e com Deficiência Mental

COMO RESGUARDAR O DIREITO AO TRABALHO À LUZ DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Constata-se na atualidade a existência de jovens, com deficiência intelectual e com deficiência mental (transtorno mental), preparados e qualificados para ingressar no mundo do trabalho. Esses trabalhadores com deficiência podem, indiscutivelmente, atender à demanda do mercado para o cumprimento da reserva de cargos nas empresas com cem ou mais empregados - a cota -.

As famílias desses jovens, no entanto, decidem que eles não ingressarão no mercado de trabalho (exceção para os casos de trabalho voluntário) porque sabem da fragilidade de sua permanência no mercado competitivo e, porque temem que lhes seja indeferido o direito à pensão. Eis um exemplo atual e clássico de indeferimento do benefício de pensão a uma jovem trabalhadora com deficiência intelectual:

Em atenção ao seu pedido de inclusão de dependente protocolado ...

25/06/2011

Benefício da Prestação Continuada e o Projeto de lei do Sistema Único da Assistência Social


BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA E A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

O QUE DIZ A ATUAL LEI 8.742/93, LOAS

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela ...

02/05/2011

O Benefício da Prestação Continuada Frente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

É o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado que obedece ao rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Segundo este artigo os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Equivalência constitucional significa, por exemplo, que a convenção reforma a Constituição da República se esta for incompatível, ressalvados os casos em que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam mais amplos e ...

13/04/2011

Igualdade no Emprego e Ocupação para o Trabalhador Negro

Claúsula Coletiva de Promoção da Igualdade no Emprego e na Ocupação para o Trabalhador Negro(1)

Objetivo: demonstrar a abrangência da negociação coletiva na quebra do preconceito e da discriminação contra os trabalhadores pretos e pardos (negros) e a eficácia dos instrumentos coletivos de trabalho contendo cláusulas coletivas de discriminação positiva destinadas a promover a igualdade de acesso e permanência nos postos de trabalho.

Artigo publicado na Revista do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, nº 1, fevereiro/2005, Jõao Pessoa - PB

I - TRABALHADOR NEGRO E O DIREITO AO TRABALHO

Os dados. Recentes dados do IBGE (2), mostram que na região Nordeste concentra-se 45% da população parda e 27,7% preta (3), sendo que na Bahia encontram-se 15,6 de pretos (a metade deles na cidade de Salvador) e 12,6% pardos.

Ao relacionarem os rendimentos da população com o ...

12/04/2011

Violência contra a Pessoa com Deficiência

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA É O AVESSO DOS DIREITOS CONSAGRADOS NAS LEIS E NA CONVENÇÃO DA ONUi

Introdução

O sítio eletrônico da ONU contém a afirmação de que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de cuidados preventivos, segundo estudo realizado na Inglaterra em 2004 (ONU, Faits e chiffres sur Le hadicap, (http://www.un.org/french/disabilities).

Embora se saiba que muitos são os conceitos para caracterizar ou definir a violência, nesse rápido estudo, firma-se a concepção de que a violência pode ser compreendida como sendo o avesso dos direitos consagrados nas leis de uma forma geral. Refere-se principalmente às ações e omissões que contrariam os direitos humanos, cujos parâmetros principais ...

12/04/2011

Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho

RESERVA DE CARGOS EM EMPRESAS - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

A Assembléia Geral das Nações Unidas, desde 1990, propõe uma mudança no foco do Programa das Nações Unidas sobre Deficiência, passando da conscientização para a AÇÃO, com o propósito de se concluir com êxito UMA SOCIEDADE PARA TODOS por volta do ano 2010 (ONU, Resolução nº 45/91).

I – OS DADOS.

As pessoas com deficiência, segundo os dados do IBGE(1) para o Censo2000, correspondem a 14,48% da população ou seja, cerca de 24.5 milhões de brasileiros tem algum tipo de deficiência. A maior concentração ocorre em áreas urbanas (19.8 milhões) que, em ordem de grandeza, encontram-se nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Ceará. As demais pessoas com algum tipo de deficiência estão nas áreas rurais (4.8 milhões ...

12/04/2011

Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho

RESERVA DE CARGOS EM EMPRESAS - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

A Assembléia Geral das Nações Unidas, desde 1990, propõe uma mudança no foco do Programa das Nações Unidas sobre Deficiência, passando da conscientização para a AÇÃO, com o propósito de se concluir com êxito UMA SOCIEDADE PARA TODOS por volta do ano 2010 (ONU, Resolução nº 45/91).

I – OS DADOS.

As pessoas com deficiência, segundo os dados do IBGE(1) para o Censo2000, correspondem a 14,48% da população ou seja, cerca de 24.5 milhões de brasileiros tem algum tipo de deficiência. A maior concentração ocorre em áreas urbanas (19.8 milhões) que, em ordem de grandeza, encontram-se nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Ceará. As demais pessoas com algum tipo de deficiência estão nas áreas rurais (4.8 milhões ...

12/04/2011

Discriminação Positiva

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FUNDADA EM 1991


“Não há no mundo duas opiniões iguais, dois fios de cabelo iguais, dois grãos de areia iguais. A mais universal das qualidades é a diversidade.” Montaigne, Ensaios

1. OBJETIVO

O presente trabalho nasceu de exposição formulada no IV Encontro Sul-Brasileiro de Procuradores de Trabalho, realizado em junho de 1999, em Curitiba e propõe a introdução de conceitos utilizados pela ciência social como ação afirmativa, discriminação positiva ou inversa, discriminação direta e indireta, além de identificar as minorias (também chamadas de grupos vulneráveis) sujeitas à discriminação em relação ao sistema constitucional e legal existente, o que possibilita a preservação de direitos e garantias e permite a inclusão social das pessoas.

2. INTRODUÇÃO

O tema discriminação reporta o leitor à Declaração Universal dos Direitos Humanos que em seus 30 artigos propõe como ideal ...

12/04/2011

Discriminação do Homossexual nas Relações de Trabalho


“Diversos homossexuais são demitidos, preteridos para assumir um cargo, mesmo que tenham competência para tal, ou até mesmo não são admitidos em empresas privadas e estatais, somente por causa de sua orientação sexual.” Cláudio Nascimento Silva, Secretário Geral da ABGLT

Introdução

Antes de diretamente expor sobre o tema(1), gostaria de trazer ao conhecimento dos participantes deste seminário uma visão filosófica da questão homossexualidade, e que se resume em um dos textos platônicos do mito do amor, de Geneviève Droz (Os Mitos Platônicos, Editora UNB):

ARISTÓFANES E O MITO DO ANDRÓGINO

A Condição anterior da humanidade: os três sexos

“Mas, primeiramente, é preciso que conheças a natureza humana e as provas por que se passou. Outrora, a nossa natureza não era a que é hoje; era muito diferente. Em primeiro lugar, havia, entre os humanos, três gêneros e não como ...

12/04/2011

Direito dos Povos Indígenas

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FUNDADA EM 1991

CONVENÇÃO N. 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

NOVA BASE DO DIREITO DE POVOS INDÍGENAS(*)

... Somos todos membros da mesma família humana, de uma única raça que se expressa biologicamente e culturalmente de maneira plural e interdependente. Somos todos iguais em dignidade e direitos, o que pre- cisa ser constantemente reafirmado e garantido nas relações entre pes- soas e povos, organizações e nações.

... Somos, ao mesmo tempo, diferentes uns dos outros e temos o direito a essa diferença, a ser o que somos do ponto de vista natural e biológico e cultural. Essas diferenças enriquecem nossa condição humana e exigem responsabilidade no respeito aos Direitos Humanos. Temos o direito a uma identidade, liberdade de expressão, crenças, valores, modos de vida, opções, dentro de uma pluralidade rica em conflitos, mas também na ...

04/04/2011

Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público

MARIA APARECIDA GUGEL


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO

— RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS —

— ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA —

(dedicatória)

A Adilson Ventura e Carolina Sanchez, exemplos de vida e comprometimento com os direitos da pessoa com deficiência.

(agradecimento)

A Anamaria Damasceno pelo trabalho de pesquisa e, a Edson Braz da Silva com sua incansável disposição para a revisão do manuscrito, meu profundo agradecimento.

APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

Na longínqua Grécia a civilização amadureceu entre as muralhas de suas cidades; nas civilizações modernas, a cultura também foi confinada entre muralhas.

Esta defesa material deixou marca profunda na alma dos homens, introduzindo na nossa inteligência a fórmula ‘dividir para reinar', isto é, o costume de cercar o terreno conquistado com muros protetores que o separe do resto do mundo.

Rabindranath Tagore

OBJETIVO

As pessoas com deficiência, segundo os dados ...

01/04/2011

Aprendizagem do Adolescente com Deficiência

Legislações antidiscriminatórias provaram ser bem sucedidas para provocar mudanças de atitudes em relação a pessoas que têm deficiência. Contudo, a lei não é suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade, incluindo a participação ativa de pessoas com deficiência e suas organizações para defender seus direitos, a legislação permanece como uma concha vazia. Portanto, torna-se necessário educar o público para dar suporte às medidas legislativas, para aumentar a sua compreensão sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência na sociedade e para combater preconceitos e estigmas que ainda existem nos dias de hoje. (DECLARAÇÃO DE MADRI. Entre amigos – Rede de informação sobre deficiência. São Paulo. Disponível em: http://www.entreamigos.com.br/noticias/declaracao.php


I- NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL E LEGAL PARA A APRENDIZAGEM

A Constituição da República promulgada em 5/10/88 trouxe um novo modelo sobre ...

01/04/2011

Trabalho em Ambientes Acessíveis, Como Construir esse Caminho?

A Constituição brasileira coloca a criança e o adolescente sob proteção integral, indicando ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar-lhes o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.

Para assegurar esses direitos às pessoas com deficiência é permitida a participação direta da sociedade organizada que poderá dedicar-se, com especial atenção, ao atendimento à saúde, ao treinamento para o trabalho e convivência e, à facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Pois bem, a Carta de Vitória, decorrente do 4º Fórum de Autodefensores, realizado no Espírito Santo, em 2008, externa os anseios das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e permite afirmar que é possível às Apaes, mantendo o foco no atendimento, auxiliar na construção de espaços dignos e de ...

31/03/2011

Norma de Acessibilidade para Pessoa com Deficiência Mental

Palestra proferida, em 25/3/06, no 1º Encontro de Fortalecimento Institucional da Federação Nacional da APAEs.

1. Direito à Acessibilidade. A previsão constitucional de adaptação de logradouros, edifícios de uso coletivo, veículos de transporte coletivo de forma a garantir o adequado acesso das pessoas com deficiência estão previstas nos artigos 227, § 2º e 244 Constituição.

As leis, conhecidas como de acessibilidade, são as nº 10.048, de 8/11/00, que trata do atendimento prioritário às pessoas, e nº 10.098/00, de 19/12/00, que estabelece critérios para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Regulamenta referidas leis o Decreto nº 5.296/04, de 2/12/04 ou decreto da acessibilidade. Destina-se à todas as pessoas com deficiência, não se admitindo o argumento de que a pessoa com deficiência mental não ...

31/03/2011

Estatuto da Pessoa com Deficiência

"... subsídios para a discussão de eixos temáticos da atual redação do projeto de Lei nº 7.699/06, ...".

Audiência Pública na
Câmara Deputados em 17/10/07,

Com o objetivo de atender a proposta para esta audiência pública e trazer subsídios para a discussão de eixos temáticos da atual redação do projeto de Lei nº 7.699/06, entende-se que:

É urgente que primeiro que se proceda a ratificação da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU já assinada pelo Brasil.

Os princípios da referida Convenção da ONU devem permear o Estatuto da Pessoa com Deficiência atualmente em discussão nessa Casa – Projeto de Lei 7.699/06, que são:


11/03/2011

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PRINCÍPIOS, DEFINIÇÕES, CONSULTAS E MONITORAMENTO - DIREITO AO TRABALHO E EMPREGO

Artigo elaborado a partir de palestra proferida no VI Fórum Senado Debate Brasil. Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Uma Constituição Viva e Cidadã, em Brasília-DF, no dia 8/12/2010.

Resumo Analisa os elementos fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tais como o novo modelo, definições, consulta às organizações representativas, implementação e monitoramento e, trabalho. Aborda o trabalho e emprego presente na Convenção como direito fundamental do ser humano, relacionando-o com a legislação trabalhista brasileira em vigor.

Palavras chave: Pessoa com Deficiência, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, modelo, definições, consulta a organizações representativas, implementação e monitoramento, trabalho e emprego.

Summary: Analysis the key elements of the Convention on the Rights ...

02/03/2011

Cooperativas Sociais e as Pessoas com Deficiência

1 - ORIGEM E CONCEITOS


A Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda, localizada na cidade de Rochdale - Manchester, Inglaterra -, em outubro de 1844, integrada por 28 artesãos do ramo têxtil e, após um ano de reuniões e debates, constituiu-se no primeiro armazém cooperativo do Século IX. É o marco da origem do cooperativismo com as mesmas características e os mesmos princípios até hoje seguidos (adesão livre; gestão democrática; juros módicos ao capital; retorno proporcional às operações; transações a dinheiro; neutralidade política e religiosa; desenvolvimento do ensino) e que vêm sendo aprimorados nos sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Internacional (Paris, 1937; Viena, 1966, Manchester, 1995) (MAUAD : 1999).

A Organização Internacional do Trabalho - OIT recentemente, por meio da Recomendação no 193, de 3/6/2002, reaviva os princípios do cooperativismo internacional propondo aos Estados Membros que os persigam, de maneira a preservá-los ...

01/03/2011

Interdição da Pessoa com Deficiência

Efeitos no Contrato de Trabalho

"A CONVENÇÃO DA GUATEMALA ressalva o instituto da interdição como forma de opção para o bem-estar da pessoa portadoras de deficiência...".

A Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência com o Decreto de promulgação no 3.956, de 8/10/2001, ou simplesmente CONVENÇÃO DA GUATEMALA, ao tratar da possibilidade de o Estado adotar medidas de discriminação positiva (a reserva de cargos e empregos públicos do artigo 37, VII da Constituição, previsto na Lei no 8.112, de 11/12/90, e de postos de trabalho na Lei no 8.213, de 24/7/91) em favor de pessoas com deficiência, tão necessárias para que venham a alcançar a real igualdade de oportunidades, ressalva o instituto da interdição como forma de opção para o bem-estar ...

01/03/2011

História da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência e sua relação com a história da humanidade

Os estudos sobre o direito das pessoas com deficiência não estão dissociados dos fatos históricos, reveladores que são da evolução da sociedade e da conseqüente edição de suas leis. Por isso, antes da apresentação dos direitos da pessoa com deficiência, faremos uma brevíssima incursão histórica para melhor compreender esse indivíduo no cenário histórico da nossa civilização.

1. A vida primitiva do homem

Não se têm indícios de como os primeiros grupos de humanos na Terra se comportavam em relação às pessoas com deficiência. Tudo indica que essas pessoas não sobreviviam ao ambiente hostil da Terra. Basta lembrar que não havia abrigo satisfatório para dias e noites de frio intenso e calor ...

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