Você está aqui: Direito > Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público.
Formato Livro

Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público

04/04/2011

Maria Aparecida Gugel

MARIA APARECIDA GUGEL


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO

— RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS —

— ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA —

(dedicatória)

A Adilson Ventura e Carolina Sanchez, exemplos de vida e comprometimento com os direitos da pessoa com deficiência.

(agradecimento)

A Anamaria Damasceno pelo trabalho de pesquisa e, a Edson Braz da Silva com sua incansável disposição para a revisão do manuscrito, meu profundo agradecimento.

APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

Na longínqua Grécia a civilização amadureceu entre as muralhas de suas cidades; nas civilizações modernas, a cultura também foi confinada entre muralhas.

Esta defesa material deixou marca profunda na alma dos homens, introduzindo na nossa inteligência a fórmula ‘dividir para reinar', isto é, o costume de cercar o terreno conquistado com muros protetores que o separe do resto do mundo.

Rabindranath Tagore

OBJETIVO

As pessoas com deficiência, segundo os dados do IBGE1 para o Censo-2000, somam 14,48% da população ou seja, cerca de 24.5 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, dos quais, consignam os indicadores, somente 537 mil estão incluídos no trabalho para uma comunidade nacional de 26 milhões de trabalhadores ativos. Desses milhares de trabalhadores com deficiência, é desconhecido o número de servidores públicos com deficiência nas esferas federal, estadual e municipal. O fato é que para qualquer estatística que se olhe, percebe-se desde logo a ausência da pessoa com deficiência, resultado significativo a revelar que esta pessoa “não está” porque não é incluída nesse universo social-produtivo. As razões? Além daquelas históricas de marginalização, perpassando pela concepção de incapacidade para o trabalho ou de ser alvo exclusivo de tratamento caridoso e que levaram a pessoa com deficiência a ser alvo de discriminação, atualmente é a falta de cumprimento de comandos essenciais, dirigidos a qualquer cidadão: ter acesso e ser mantido na escola, com ensino de qualidade; ter meios de se qualificar profissionalmente; ter acesso adequado a bens e serviços; concorrer em igualdade de condições para um trabalho digno e produtivo. Sem esquecer que referidos comandos decorrem do processo evolutivo das leis nacionais que recebem, na sua concepção, a influência direta dos tratados internacionais e das declarações (anexados ao final) dos movimentos organizados visando às mudanças sociais.

A pessoa com deficiência, apta a exercer uma função pública de forma a atender os interesses públicos (da coletividade), poderá ingressar - como todos - na administração pública (direta e indireta) por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Querendo, o candidato pode optar pela obrigatória reserva de cargos e empregos públicos. No entanto, a participação de candidato com deficiência em concurso público, desde a inscrição até a nomeação, não raro, é conflituosa, sendo que sua participação só ocorre por imposição de medida judicial. Isto acontece porque, não obstante os princípios constitucionais de amplo acesso, concurso público e reserva de cargos e empregos, a Administração Pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal) não está preparada para receber este cidadão em seus quadros. Esse despreparo, intrinsecamente preconceituoso, corporifica-se em editais pouco claros e à margem dos princípios constitucionais e das normas vigentes: não afere o número de servidores e empregados públicos com deficiência em seus quadros; não estabelece meta para o cumprimento da reserva de cargos de empregos públicos; não respeita o direito da pessoa com deficiência às provas e locais de provas adaptados; não respeita a ordem de classificação, compatibilizando as listas geral e especial; não disponibiliza todos os cargos e empregos públicos para pessoa com deficiência, sob a justificativa de que exigem aptidão plena ou são incompatíveis com a deficiência; não concede apoio especial para o período de estágio probatório. Enfim, não harmoniza os princípios da razoabilidade e interesse público e outros que norteiam a administração pública para a realização de um certame público, com direitos constitucionais previstos, alguns específicos para a pessoas com deficiência e, com isso, não colabora - impede mesmo -, a inclusão dessas pessoas.

O objetivo deste livro é demonstrar o caminho legal e adequado para o cumprimento das regras gerais e específicas de concurso público atinentes à pessoa com deficiência e que podem ser seguidas pelo administrador público de maneira a prevenir qualquer forma de discriminação.

Capítulos:

  1. Deficiência: Definição, Designação, Caracterização
Envie seu comentário!

Sobre o autor ...

Maria Aparecida Gugel

Leia no site: | Devemos Acreditar na Ciência? | Hipótese, Modelo e Teoria em Física | Cosmologia - Estrutura do Universo | História da Pessoa com Deficiência |